Agente Penitenciário
Diretor de Escoltas
do Comando de Operações Especiais- COPE
"Não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros" Confúncio
Tema assaz polêmico
controverso na esfera da segurança prisional, sobretudo ante a compreensão
paradoxal de “Operações Especiais” –, entendimento
esse, frágil e difuso, lastreado em paradigmas fundantes, tendo como pano de
fundo; conceitos antagônicos do fazer.
Infelizmente, isso é uma chaga manifestada na rotina operacional dos corpos táticos
e/ou especializados do sistema prisional, incluindo o mais insigne deles.
Embora se saiba que
as formas usuais de caracterização de “Operações Especiais” mostram-se
insatisfatórias e, mesmo contraproducentes, a
priori o nosso objeto de estudo é o tema à baila.
Antes de adentrar no tema em
tela, se faz necessário algumas considerações sobre a balaclava:
Balaclava é
nome técnico de capuz, também popularmente conhecida como “touca ninja”. A peça
assessória compõe a vestimenta de grupos de operações especiais e/ou ações
táticas (terminologia atualmente empregada pelas polícias).
A balaclava
tem o uso restrito as ações táticas especiais, conforme entendimento contido na
Mensagem nº
1.483, de 23 de outubro de 2000 da Presidência da
República, quando vetou projeto de lei da Câmara dos Deputados, com o propósito
de vedar o seu uso policial, in verbis:
[...] Deve-se partir do raciocínio que a balaclava
– nome técnico do capuz – é parte integrante da vestimenta do policial, que somente deve utilizar o capuz em
ações táticas especiais (ocorrências de grande risco: tais como seqüestros,
existência de reféns, tráfico de drogas etc.).” (grifo nosso)
Percebe-se
o uso indiscriminado da balaclava por integrantes dos grupos táticos e/ou
especializados do sistema prisional, notadamente com muita frequência em ações
ordinárias, e para nossa surpresa, com anuência superior.
É louvável o
uso da balaclava em operações de intervenção tática prisional (intervenção lato sensu, não somente restrita ao pavilhão
e celas). A inexistência de um “Protocolo
de Intervenção Tática Prisional”, direcionado para essa modalidade de evento,
caracterizado como Evento de Defesa
Social de Alto Risco (COTTA, 2009), amplia o rol das disfunções.
É
perceptível o uso da balaclava, pelos denominados “agentes especiais”, dobrada sobre a cabeça, nos vários estilos –
na forma usual que se aproxima do estilo “funk“
ou mais ousado tipo “rappers mc”.
Infelizmente, há quem fala em protagonistas de circo, em virtude da exposição
ostensiva pomposa, sobretudo em operações ordinárias.
Quanto à serventia da
balaclava, o sistema prisional cearense, por intermédio da Portaria Nº423/2009,
em seu preâmbulo, traz um conceito puro e pacífico, a qual diz que:
[...] a balaclava denomina-se como peça de uniforme utilizada
por todos os grupos de operações especiais dos Estados da Federação e diversos
países do mundo com o objetivo de
servir como proteção da face do agente contra pequenos estilhaços, farpas ou
fragmentos em combate, dotar o grupo de uniformidade e camuflagem completa do
combatente nas operações realizadas, causar efeito psicológico de caráter
pessoal, dissimulando sua expressão facial ante qualquer situação operacional,
além de desestimular a resistência do oponente, facilitando o resultado da ação. (grifo
nosso)
Ora, como justificar o
uso da balaclava, inclusive dobrada, considerando a sua funcionalidade, sem ocorrência
de evento crítico? De outra forma, quando ela é usada rotineiramente (em
qualquer missão) dobrada, assumindo o papel de cobertura, o que é mais grave
ainda. Desta forma, perde-se a conotação de balaclava, porque não atenderá os
fins elencados anteriormente, aí passa ser o pejorativo popular “toquinha”. Parece- nos, inoportuno e
antiestético.
Cumpre ressaltar que a
mesma Portaria, tratou da restrição quanto o uso do capuz, a qual dispôs no
artigo 1º, in literes :
Artigo 1º - Fica proibido o uso de balaclava (peça acessória
do fardamento do Agente Penitenciário do Estado do Ceará) no interior das
unidades prisionais, exceto
nos casos de motins, rebeliões, transferências de detentos que detenham fama de
perigosos e durante vistorias. (grifo nosso)
A aparição
desnecessária em locais públicos incompatíveis com o uso do capuz, que por seu
turno, constrange e deprecia a imagem da unidade, é outro problema crônico.
Nota-se a substituição da cobertura oficial pela a balaclava, no caso
específico das aparições do grupo especial, sendo que os táticos satirizam o
uso da boina.
É notória a
banalização do uso peça, incluindo por quem, que, em tese, e por razões da
marca: “operações especiais” – deveria
compartilhar orientações para o costume adequado.
Por fim, insistir
nessa prática esdrúxula, deprecia a imagem de qualquer grupo que mereça a
caracterização: especiais e/ou táticos. Isso, evidentemente, não significa
muito para leigos entusiasmados pelos “caveiras” e tampouco para os antagônicos
adeptos da “toquinha”. Daí, a explicação para o fosso que os separam de referências
como: COT Polícia Federal, BOPE Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
GIT SEAP Sistema Penitenciário Carioca e o mineiro GATE PMMG, que por sinal, já
superaram esta fase, há muito tempo.
Referências:
Portaria nº 413 de 07 de julho de
2009, Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. http://www.jusbrasil.com.br/diarios/5399132/doece-caderno-2-28-07-2009-pg-86
Protocolo de Intervenção Policial Especializada: uma experiência
bem-sucedida da Polícia Militar de Minas Gerais na Gestão de Eventos de Defesa Social
de Alto Risco- FRANCIS ALBERT COTTA, Revista Brasileira de Segurança Pública, Edição 5 agosto/setembro 2009. http://www2.forumseguranca.org.br/node/199
“O
nome balaclava tem origem na
localidade e Balaclava na Criméia (Ucrânia).
Durante a Guerra
da Criméia, balaclavas tricotadas foram enviadas a tropas britânicas para protegê-las do frio extremo.” pt.wikipedia.org/wiki/Balaclava