O presente blog traz a tona discussões sobre o tema segurança prisional. As amarras limítrofes impostas ao mister policial penal , hora atacada por teóricos anti- polícia, hora horrorizada pelos romancistas entusiastas da reinserção social, ainda esgarça todo o corpo prisional e desanima homens e mulheres comprometidos com a árdua tarefa. O nosso objetivo maior é debater a gestão de segurança prisional, numa visão moderna, sem improvisos, diagnosticando as disfunções e oferecendo propostas condizentes com a realidade.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

USO INDEVIDO DE BALACLAVA: BREVES CONSIDERAÇÕES


WANDERSON EUSTÁQUIO COSTA
Agente Penitenciário
Diretor de Escoltas do Comando de Operações Especiais- COPE


"Não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros"                     Confúncio


Tema assaz polêmico controverso na esfera da segurança prisional, sobretudo ante a compreensão paradoxal de “Operações Especiais” –, entendimento esse, frágil e difuso, lastreado em paradigmas fundantes, tendo como pano de fundo; conceitos antagônicos do fazer. Infelizmente, isso é uma chaga manifestada na rotina operacional dos corpos táticos e/ou especializados do sistema prisional, incluindo o mais insigne deles.

Embora se saiba que as formas usuais de caracterização de “Operações Especiais” mostram-se insatisfatórias e, mesmo contraproducentes, a priori o nosso objeto de estudo é o tema à baila.

Antes de adentrar no tema em tela, se faz necessário algumas considerações sobre a balaclava:

“O nome balaclava tem origem na localidade Balaclava na Criméia (Ucrânia). Durante a  Guerra da Criméia, balaclavas tricotadas foram enviadas a tropas britânicas para protegê-las do frio extremo.”

Balaclava é nome técnico de capuz, também popularmente conhecida como “touca ninja”. A peça assessória compõe a vestimenta de grupos de operações especiais e/ou ações táticas (terminologia atualmente empregada pelas polícias).

A balaclava tem o uso restrito as ações táticas especiais, conforme entendimento contido na Mensagem nº 1.483, de 23 de outubro de 2000 da Presidência da República, quando vetou projeto de lei da Câmara dos Deputados, com o propósito de vedar o seu uso policial, in verbis:

[...] Deve-se partir do raciocínio que a balaclava – nome técnico do capuz – é parte integrante da vestimenta do policial, que somente deve utilizar o capuz em ações táticas especiais (ocorrências de grande risco: tais como seqüestros, existência de reféns, tráfico de drogas etc.).” (grifo nosso)


Percebe-se o uso indiscriminado da balaclava por integrantes dos grupos táticos e/ou especializados do sistema prisional, notadamente com muita frequência em ações ordinárias, e para nossa surpresa, com anuência superior.

É louvável o uso da balaclava em operações de intervenção tática prisional (intervenção lato sensu, não somente restrita ao pavilhão e celas). A inexistência de um “Protocolo de Intervenção Tática Prisional”, direcionado para essa modalidade de evento, caracterizado como Evento de Defesa Social de Alto Risco (COTTA, 2009), amplia o rol das disfunções.

É perceptível o uso da balaclava, pelos denominados “agentes especiais”, dobrada sobre a cabeça, nos vários estilos – na forma usual que se aproxima do estilo “funk“ ou mais ousado tipo “rappers mc”. Infelizmente, há quem fala em protagonistas de circo, em virtude da exposição ostensiva pomposa, sobretudo em operações ordinárias.

Quanto à serventia da balaclava, o sistema prisional cearense, por intermédio da Portaria Nº423/2009, em seu preâmbulo, traz um conceito puro e pacífico, a qual diz que:


[...] a balaclava denomina-se como peça de uniforme utilizada por todos os grupos de operações especiais dos Estados da Federação e diversos países do mundo com o objetivo de servir como proteção da face do agente contra pequenos estilhaços, farpas ou fragmentos em combate, dotar o grupo de uniformidade e camuflagem completa do combatente nas operações realizadas, causar efeito psicológico de caráter pessoal, dissimulando sua expressão facial ante qualquer situação operacional, além de desestimular a resistência do oponente, facilitando o resultado da ação. (grifo nosso)


Ora, como justificar o uso da balaclava, inclusive dobrada, considerando a sua funcionalidade, sem ocorrência de evento crítico? De outra forma, quando ela é usada rotineiramente (em qualquer missão) dobrada, assumindo o papel de cobertura, o que é mais grave ainda. Desta forma, perde-se a conotação de balaclava, porque não atenderá os fins elencados anteriormente, aí passa ser o pejorativo popular “toquinha”. Parece- nos, inoportuno e antiestético.

Cumpre ressaltar que a mesma Portaria, tratou da restrição quanto o uso do capuz, a qual dispôs no artigo 1º, in literes :


Artigo 1º - Fica proibido o uso de balaclava (peça acessória do fardamento do Agente Penitenciário do Estado do Ceará) no interior das unidades prisionais, exceto nos casos de motins, rebeliões, transferências de detentos que detenham fama de perigosos e durante vistorias. (grifo nosso)


A aparição desnecessária em locais públicos incompatíveis com o uso do capuz, que por seu turno, constrange e deprecia a imagem da unidade, é outro problema crônico. Nota-se a substituição da cobertura oficial pela a balaclava, no caso específico das aparições do grupo especial, sendo que os táticos satirizam o uso da boina.

É notória a banalização do uso peça, incluindo por quem, que, em tese, e por razões da marca: “operações especiais” – deveria compartilhar orientações para o costume adequado.

Por fim, insistir nessa prática esdrúxula, deprecia a imagem de qualquer grupo que mereça a caracterização: especiais e/ou táticos. Isso, evidentemente, não significa muito para leigos entusiasmados pelos “caveiras” e tampouco para os antagônicos adeptos da “toquinha”. Daí, a explicação para o fosso que os separam de referências como: COT Polícia Federal, BOPE Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, GIT SEAP Sistema Penitenciário Carioca e o mineiro GATE PMMG, que por sinal, já superaram esta fase, há muito tempo.


Referências:

Portaria nº 413 de 07 de julho de 2009, Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. http://www.jusbrasil.com.br/diarios/5399132/doece-caderno-2-28-07-2009-pg-86

Protocolo de Intervenção Policial Especializada: uma experiência bem-sucedida da Polícia Militar de Minas Gerais na Gestão de Eventos de Defesa Social de Alto Risco- FRANCIS ALBERT COTTA, Revista Brasileira de Segurança Pública, Edição 5 agosto/setembro 2009. http://www2.forumseguranca.org.br/node/199

“O nome balaclava tem origem na localidade e Balaclava na Criméia (Ucrânia). Durante a  Guerra da Criméia, balaclavas tricotadas foram enviadas a tropas britânicas para protegê-las do frio extremo.” pt.wikipedia.org/wiki/Balaclava


9 comentários:

  1. SOU A FAVOR DO USO DA BALACLAVA, POIS TEM UM EFEITO DE SURPRESA SOBRE O OPONENTE QUE ESTAR NA ESPREITA AO NOSSO AGUARDO, COM ISSO PODEMOS SURPREENDE-LO E DEMOSTRAR NOSSA FORÇA TATICA E TECNICA.

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    1. Sinceramente: alegação altamente infundada para ações ordinárias "comuns".

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  2. Companheiro Saulo,

    Trata-se o presente artigo de orientações quanto ao uso adequado da balaclava em sentido restrito, ou seja, em operações táticas. Que fique claro: não somos contra o uso, e sim, quanto ao uso inadequado.

    Obrigado.

    Wanderson Eustáquio Costa
    Autor

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  3. Na minha unidade, fazemos a tranca e soltura de presos de seg a sex, função que originalmente não era incubência do GIT, nosso grupo originalmente foi criado para atuar em situações de motim e inicio de rebeliões, em vista de que aqui na zona da mata não há COPE... GIT esse composto de agentes efetivos e que faz o uso da balaclava somente quando adentra nos pavilhões... Concordo que alguns fazem o uso indiscriminado... Mas cabe a Subsecretaria padronizar e regulamentar seu uso pq cada unidade é de um jeito... Infelizmente é nossa realidade... Saudações ABU

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    1. O seu entendimento coaduna com o nosso. Certamente você entendeu a mensagem. Quanto as disfunções dos Grupamentos de Intervenção Tática - esse é um problema crônico. A nossa humilde contribuição de estudiosos do fazer "operações especiais", é incompreensiva para o teóricos antagônicos. Somos como água e óleo, mas tenho esperança que um dia isso mude. Parabéns ao seu GIT,estão no caminho certo.

      Obrigado.
      Wanderson Eustáquio Costa
      Autor

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  4. Wanderson, você sabe se existe alguma regulamentação sobre o uso da balaclava em presidios em Goiás?

    Para mim o uso da balaclava deveria ser ordinário para qualquer agente que adentre o Pavilhão, dada a situação de insegurança presente em todo o Brasil. Assim como acontece nos presídios de segurança máxima federais. É ridículo que o preso tenha o direito de conhecer o rosto e o nome do agente, pois é com estas informações que eles decobrem onde moramos, onde fazemos bico, e quem são nossos familiares. Os presos usam estas informações para nos ameaçar. Não atoa é por isso que a morte dos policiais se dá mais em períodos de folga.

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    1. Quem pensa diferente disso que você comentou colega deve ter algum cargo comissionado no sistema ou pegou uma cadeia mamão. Qualquer acessório justo que colabore com a segurança do agente é sempre necessário. Pessoal ler muito artigo americano e se esquece que vive no Brasil.

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