O presente blog traz a tona discussões sobre o tema segurança prisional. As amarras limítrofes impostas ao mister policial penal , hora atacada por teóricos anti- polícia, hora horrorizada pelos romancistas entusiastas da reinserção social, ainda esgarça todo o corpo prisional e desanima homens e mulheres comprometidos com a árdua tarefa. O nosso objetivo maior é debater a gestão de segurança prisional, numa visão moderna, sem improvisos, diagnosticando as disfunções e oferecendo propostas condizentes com a realidade.

segunda-feira, 26 de março de 2012

NOVO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tive a oportunidade de conhecer sistemas penitenciários ao longo dos últimos anos e não seria exagero afirmar que o sistema penitenciário carioca é referência em gestão prisional. Observei atentamente a evolução institucional do sistema carioca,  e notadamente, um setor que merece destaque é a segurança prisional. 

A monografia a seguir retrata os avanços no setor carioca e mostra para os céticos e teóricos descomprometidos que há cura para a chaga. A profissionalização (erradicando a contratação temporária - no caso de Minas Gerais), a especialização (ensino especializado continuado) , e finalmente, a valorização de homens e mulheres que integram o corpo prisional,  foram os ingredientes da excelência carioca. 

Parabéns, Rio !!!

WANDERSON EUSTÁQUIO COSTA


2 comentários:

  1. Boa tarde Wanderson,

    Muito estou satisfeito com a última publicação que faz referência ao comando.

    Mais ainda por saber que uma das coisas necessárias para o comando, agora é fato, está publicado.

    A palavra de ordem é legalidade; agora a temos ao nosso lado; embasando nossas ações e dando-nos o suporte legal tão necessário para mantermos o frágil equilíbrio do contexto que atuamos, seja dentro ou fora do sistema prisional.

    Melhor ainda é ver que sempre são validas as discussões, quando apontadas para o rumo certo, sempre nos levam a lugares cada vez melhor; quando a pergunta é " onde desejamos estar daqui a 5 anos" essa e uma das respostas que tenho, certo de que devemos avançar. (RESOLUÇÃO SEDS Nº 1287 DE 25 DE JUNHO DE 2012).

    Leandro Vieira
    Comando de Operações Especiais COPE

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  2. Estabelece diretrizes da Superintendência de Segurança Prisional, bem como definições complementares, referente à estrutura administrativa do Comando de Operações Especiais – COPE.

    CONSIDERANDO a necessidade de se manter pessoal altamente treinado, bem como a de disponibilizar adequados equipamentos para a intervenção em ocorrências de crises no Sistema Prisional;
    RESOLVE:

    Art. 1º - estabelecer as diretrizes da Superintendência de Segurança Prisional e procedimentos definidos pela Diretoria de Segurança Externa, bem como definições complementares, referente à estrutura administrativa do Comando de Operações Especiais – COPE.

    I – O COPE é a força de reação da Subsecretaria de Administração Prisional Subsecretaria de administração Prisional, tendo por finalidade auxiliar os agentes de segurança penitenciário na recondução da segurança e disciplina da unidade penitenciária requisitante.

    II – O COPE será sediado na cidade de Belo Horizonte, mas atuará em todas as unidades prisionais do Estado de Minas Gerais, sempre que determinado por autoridade competente.

    Art. 2º - O Comando de Operações Especiais é composto da seguinte forma:
    I – 01 (um) Diretor Geral, designado pelo Subsecretário de Administração
    Prisional;
    II – 01 (um) Núcleo de Operações;
    III – 01 (um) Núcleo de Escolta;
    IV – 01 (um) Núcleo de Administração;
    V – 01 (um) Núcleo de Inteligência.
    Parágrafo Único - Os integrantes do Comando de Operações Especiais são obrigatoriamente Agentes de Segurança Penitenciário do quadro de servidores efetivos do estado de Minas Gerais.

    Art. 3º – Compete ao Comando de Operações Especiais:
    I - Realizar operações de intervenção tática e administrativa nas unidades prisionais do Estado e realizar o segundo esforço, em suplementação ao trabalho desenvolvido pela estrutura de proteção dos estabelecimentos penais, sempre que necessário ao restabelecimento da ordem e da segurança na
    unidade penal;

    II - Realizar operações locais, intermunicipais e interestaduais de escolta de presos, quando a periculosidade do preso justificar tal medida;

    III - Desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, em muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional, quando necessário;

    IV - Produzir informações e promover ações, visando auxiliar forças Policiais na recaptura de internos foragidos e a proteção do Sistema Prisional;

    V - Exercer outras atividades correlatas.

    Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de junho de 2012.
    RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
    Secretário de Estado de Defesa Social


    Leandro Vieira
    Comando de Operações Especiais COPE

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